Swatch 1
Outros requisitos:
Documentação necessária para dar início ao processo:
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
Reagrupamento Familiar:
O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
Duração do Golden Visa:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
O que deve o interessado fazer para obter o Visto Gold?
Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento.
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:
O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda ser portador de visto Schengen, se aplicável.
Pode o investimento ser realizado por mais que uma pessoa ou por uma empresa/sociedade?
Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000 € (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior à metade daquele valor.
Quais os benefícios da titularidade de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:
E o reagrupamento familiar? Quais os familiares do titular que podem ser incluídos?
Podem ser incluídos os seguintes familiares do titular (sob o regime do reagrupamento):
São considerados os membros da família em união de facto:
Durante quanto tempo tem o titular de ARI de manter o investimento em que baseou o pedido?
O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por cinco (5) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.
Qual a entidade competente para atribuição de visto gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.
O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc)
Quanto custa o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal)?
Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € - paga com a submissão do pedido.
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.
O que deve o titular, uma vez obtido Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal), fazer para manter a titularidade?
O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:
Pode utilizar-se um investimento já detido ou realizado antes do requerimento ou num momento diverso?
Pode apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012)
Sob o ponto de vista fiscal há benefícios para o titular de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.
Legislação aplicável (entre outra) Lei 29/2012, de 9 de agosto
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)
IMPORTANTE:
A autorização de residência e a realização de investimentos deste tipo não deve em caso algum fazer-se sem aconselhamento adequado e especifico para cada situação concreta.
O conteúdo deste documento é de caracter genérico e meramente informativo e não deve substituir o aconselhamento de profissionais qualificados. Não se aconselha qualquer investimento ou abstenção de decisão de investimento meramente com base em informações de carácter genérico.
Outros requisitos:
Documentação necessária para dar início ao processo:
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
Reagrupamento Familiar:
O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
Duração do Golden Visa:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
O que deve o interessado fazer para obter o Visto Gold?
Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento.
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:
O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda ser portador de visto Schengen, se aplicável.
Pode o investimento ser realizado por mais que uma pessoa ou por uma empresa/sociedade?
Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000 € (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior à metade daquele valor.
Quais os benefícios da titularidade de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:
E o reagrupamento familiar? Quais os familiares do titular que podem ser incluídos?
Podem ser incluídos os seguintes familiares do titular (sob o regime do reagrupamento):
São considerados os membros da família em união de facto:
Durante quanto tempo tem o titular de ARI de manter o investimento em que baseou o pedido?
O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por cinco (5) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.
Qual a entidade competente para atribuição de visto gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.
O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc)
Quanto custa o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal)?
Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € - paga com a submissão do pedido.
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.
O que deve o titular, uma vez obtido Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal), fazer para manter a titularidade?
O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:
Pode utilizar-se um investimento já detido ou realizado antes do requerimento ou num momento diverso?
Pode apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012)
Sob o ponto de vista fiscal há benefícios para o titular de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.
Legislação aplicável (entre outra) Lei 29/2012, de 9 de agosto
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)
IMPORTANTE:
A autorização de residência e a realização de investimentos deste tipo não deve em caso algum fazer-se sem aconselhamento adequado e especifico para cada situação concreta.
O conteúdo deste documento é de caracter genérico e meramente informativo e não deve substituir o aconselhamento de profissionais qualificados. Não se aconselha qualquer investimento ou abstenção de decisão de investimento meramente com base em informações de carácter genérico.
Outros requisitos:
Documentação necessária para dar início ao processo:
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
Reagrupamento Familiar:
O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
Duração do Golden Visa:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
O que deve o interessado fazer para obter o Visto Gold?
Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento.
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:
O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda ser portador de visto Schengen, se aplicável.
Pode o investimento ser realizado por mais que uma pessoa ou por uma empresa/sociedade?
Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000 € (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior à metade daquele valor.
Quais os benefícios da titularidade de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:
E o reagrupamento familiar? Quais os familiares do titular que podem ser incluídos?
Podem ser incluídos os seguintes familiares do titular (sob o regime do reagrupamento):
São considerados os membros da família em união de facto:
Durante quanto tempo tem o titular de ARI de manter o investimento em que baseou o pedido?
O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por cinco (5) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.
Qual a entidade competente para atribuição de visto gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.
O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc)
Quanto custa o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal)?
Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € - paga com a submissão do pedido.
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.
O que deve o titular, uma vez obtido Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal), fazer para manter a titularidade?
O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:
Pode utilizar-se um investimento já detido ou realizado antes do requerimento ou num momento diverso?
Pode apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012)
Sob o ponto de vista fiscal há benefícios para o titular de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.
Legislação aplicável (entre outra) Lei 29/2012, de 9 de agosto
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)
IMPORTANTE:
A autorização de residência e a realização de investimentos deste tipo não deve em caso algum fazer-se sem aconselhamento adequado e especifico para cada situação concreta.
O conteúdo deste documento é de caracter genérico e meramente informativo e não deve substituir o aconselhamento de profissionais qualificados. Não se aconselha qualquer investimento ou abstenção de decisão de investimento meramente com base em informações de carácter genérico.
Outros requisitos:
Documentação necessária para dar início ao processo:
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
Reagrupamento Familiar:
O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
Duração do Golden Visa:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
O que deve o interessado fazer para obter o Visto Gold?
Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento.
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:
O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda ser portador de visto Schengen, se aplicável.
Pode o investimento ser realizado por mais que uma pessoa ou por uma empresa/sociedade?
Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000 € (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior à metade daquele valor.
Quais os benefícios da titularidade de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:
E o reagrupamento familiar? Quais os familiares do titular que podem ser incluídos?
Podem ser incluídos os seguintes familiares do titular (sob o regime do reagrupamento):
São considerados os membros da família em união de facto:
Durante quanto tempo tem o titular de ARI de manter o investimento em que baseou o pedido?
O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por cinco (5) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.
Qual a entidade competente para atribuição de visto gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.
O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc)
Quanto custa o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal)?
Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € - paga com a submissão do pedido.
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.
O que deve o titular, uma vez obtido Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em portugal), fazer para manter a titularidade?
O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:
Pode utilizar-se um investimento já detido ou realizado antes do requerimento ou num momento diverso?
Pode apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012)
Sob o ponto de vista fiscal há benefícios para o titular de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.
Legislação aplicável (entre outra) Lei 29/2012, de 9 de agosto
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)
IMPORTANTE:
A autorização de residência e a realização de investimentos deste tipo não deve em caso algum fazer-se sem aconselhamento adequado e especifico para cada situação concreta.
O conteúdo deste documento é de caracter genérico e meramente informativo e não deve substituir o aconselhamento de profissionais qualificados. Não se aconselha qualquer investimento ou abstenção de decisão de investimento meramente com base em informações de carácter genérico.
Outros requisitos:
Documentação necessária para dar início ao processo:
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
Reagrupamento Familiar:
O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
Duração do Golden Visa:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
O que deve o interessado fazer para obter o Visto Gold?
Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento.
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:
O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda ser portador de visto Schengen, se aplicável.
Pode o investimento ser realizado por mais que uma pessoa ou por uma empresa/sociedade?
Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000 € (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior à metade daquele valor.
Quais os benefícios da titularidade de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:
E o reagrupamento familiar? Quais os familiares do titular que podem ser incluídos?
Podem ser incluídos os seguintes familiares do titular (sob o regime do reagrupamento):
São considerados os membros da família em união de facto:
Durante quanto tempo tem o titular de ARI de manter o investimento em que baseou o pedido?
O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por 5 (cinco) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.
Qual a entidade competente para atribuição de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.
O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc).
Quanto custa o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € - paga com a submissão do pedido.
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €.
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.
O que deve o titular, uma vez obtido Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal), fazer para manter a titularidade?
O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:
Pode utilizar-se um investimento já detido ou realizado antes do requerimento ou num momento diverso?
Pode apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012).
Sob o ponto de vista fiscal há benefícios para o titular de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)?
Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.
Legislação aplicável (entre outra) Lei 29/2012, de 9 de agosto
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro de 2013; Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)
IMPORTANTE:
A autorização de residência e a realização de investimentos deste tipo não deve em caso algum fazer-se sem aconselhamento adequado e especifico para cada situação concreta.
O conteúdo deste documento é de caracter genérico e meramente informativo e não deve substituir o aconselhamento de profissionais qualificados. Não se aconselha qualquer investimento ou abstenção de decisão de investimento meramente com base em informações de carácter genérico.
MAPA DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E ESPAÇO SCHENGEN
Países incluídos no Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: AZUL ESCURO
Países incluídos no Espaço Schengen NÃO pertencentes à União Europeia: AZUL
Países candidatos ao Espaço Schengen: AMARELO
Países FORA do Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: VERDE
MAPA DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E ESPAÇO SCHENGEN
Países incluídos no Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: AZUL ESCURO
Países incluídos no Espaço Schengen NÃO pertencentes à União Europeia: AZUL
Países candidatos ao Espaço Schengen: AMARELO
Países FORA do Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: VERDE
MAPA DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E ESPAÇO SCHENGEN
Países incluídos no Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: AZUL ESCURO
Países incluídos no Espaço Schengen NÃO pertencentes à União Europeia: AZUL
Países candidatos ao Espaço Schengen: AMARELO
Países FORA do Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: VERDE
MAPA DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E ESPAÇO SCHENGEN
Países incluídos no Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: AZUL ESCURO
Países incluídos no Espaço Schengen NÃO pertencentes à União Europeia: AZUL
Países candidatos ao Espaço Schengen: AMARELO
Países FORA do Espaço Schengen pertencentes à União Europeia: VERDE
O que é o Golden Visa?
O Visto Gold é uma autorização de Residência com direito múltiplo de entrada e permanência em Portugal, concedida a cidadãos de Estados Terceiros (ao espaço Schengen) que cumpram determinadas condições de elegibilidade e investimento em Portugal, encontra-se me vigor desde 2012.
Existe em outros países, designadamente Espanha (que se baseou no sucesso do regime Português) com condições diferentes. A autorização em Portugal é particularmente apetecível, não só pela segurança oferecida a nível institucional e experiencia deste país, mas também pelos bons investimentos que permite realizar.
Além disso a nacionalidade portuguesa, possível de obter após 6 anos, é especialmente popular em todos os continentes do mundo.
O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da UE (União Europeia) e do EEE (Espaço Económico Europeu).
Em que consiste o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O Visto Gold é uma autorização de residência representada por um titulo de entrada e permanência em território nacional Português, e que permite igualmente o livre trânsito ao titular por todo o espaço Schengen.
A autorização Visto Gold ARI (autorização de residência fundada em investimento) pode ser concedida desde que o candidato cumpra qualquer uma de 3 situações de investimento em Portugal:
Quem pode requerer o Golden Visa?
Podem requerer o Visto Gold (Autorização de residência em Portugal) os cidadãos de Estados Terceiros ao espaço Schengen.
Os países que fazem parte do Tratado Schengen são:
Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Liechtenstein.
O que é o Golden Visa?
O Visto Gold é uma autorização de Residência com direito múltiplo de entrada e permanência em Portugal, concedida a cidadãos de Estados Terceiros (ao espaço Schengen) que cumpram determinadas condições de elegibilidade e investimento em Portugal, encontra-se me vigor desde 2012.
Existe em outros países, designadamente Espanha (que se baseou no sucesso do regime Português) com condições diferentes. A autorização em Portugal é particularmente apetecível, não só pela segurança oferecida a nível institucional e experiencia deste país, mas também pelos bons investimentos que permite realizar.
Além disso a nacionalidade portuguesa, possível de obter após 6 anos, é especialmente popular em todos os continentes do mundo.
O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da UE (União Europeia) e do EEE (Espaço Económico Europeu).
Em que consiste o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O Visto Gold é uma autorização de residência representada por um titulo de entrada e permanência em território nacional Português, e que permite igualmente o livre trânsito ao titular por todo o espaço Schengen.
A autorização Visto Gold ARI (autorização de residência fundada em investimento) pode ser concedida desde que o candidato cumpra qualquer uma de 3 situações de investimento em Portugal:
Quem pode requerer o Golden Visa?
Podem requerer o Visto Gold (Autorização de residência em Portugal) os cidadãos de Estados Terceiros ao espaço Schengen.
Os países que fazem parte do Tratado Schengen são:
Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Liechtenstein.
O que é o Golden Visa?
O Visto Gold é uma autorização de Residência com direito múltiplo de entrada e permanência em Portugal, concedida a cidadãos de Estados Terceiros (ao espaço Schengen) que cumpram determinadas condições de elegibilidade e investimento em Portugal, encontra-se me vigor desde 2012.
Existe em outros países, designadamente Espanha (que se baseou no sucesso do regime Português) com condições diferentes. A autorização em Portugal é particularmente apetecível, não só pela segurança oferecida a nível institucional e experiencia deste país, mas também pelos bons investimentos que permite realizar.
Além disso a nacionalidade portuguesa, possível de obter após 6 anos, é especialmente popular em todos os continentes do mundo.
O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da UE (União Europeia) e do EEE (Espaço Económico Europeu).
Em que consiste o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O Visto Gold é uma autorização de residência representada por um titulo de entrada e permanência em território nacional Português, e que permite igualmente o livre trânsito ao titular por todo o espaço Schengen.
A autorização Visto Gold ARI (autorização de residência fundada em investimento) pode ser concedida desde que o candidato cumpra qualquer uma de 3 situações de investimento em Portugal:
Quem pode requerer o Golden Visa?
Podem requerer o Visto Gold (Autorização de residência em Portugal) os cidadãos de Estados Terceiros ao espaço Schengen.
Os países que fazem parte do Tratado Schengen são:
Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Liechtenstein.
O que é o Golden Visa?
O Visto Gold é uma autorização de Residência com direito múltiplo de entrada e permanência em Portugal, concedida a cidadãos de Estados Terceiros (ao espaço Schengen) que cumpram determinadas condições de elegibilidade e investimento em Portugal, encontra-se me vigor desde 2012.
Existe em outros países, designadamente Espanha (que se baseou no sucesso do regime Português) com condições diferentes. A autorização em Portugal é particularmente apetecível, não só pela segurança oferecida a nível institucional e experiencia deste país, mas também pelos bons investimentos que permite realizar.
Além disso a nacionalidade portuguesa, possível de obter após 6 anos, é especialmente popular em todos os continentes do mundo.
O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da UE (União Europeia) e do EEE (Espaço Económico Europeu).
Em que consiste o Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento)?
O Visto Gold é uma autorização de residência representada por um titulo de entrada e permanência em território nacional Português, e que permite igualmente o livre trânsito ao titular por todo o espaço Schengen.
A autorização Visto Gold ARI (autorização de residência fundada em investimento) pode ser concedida desde que o candidato cumpra qualquer uma de 3 situações de investimento em Portugal:
Quem pode requerer o Golden Visa?
Podem requerer o Visto Gold (Autorização de residência em Portugal) os cidadãos de Estados Terceiros ao espaço Schengen.
Os países que fazem parte do Tratado Schengen são:
Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Liechtenstein.